quinta-feira, 10 de janeiro de 2019


PRECISAMOS FALAR SOBRE TELETRABALHO E PROBEN

            Em primeiro lugar este texto não tem a intenção de convencer ninguém a aderir ou não ao teletrabalho, ao PROBEN, ou menos ainda se colocar contra a digitalização de processos. Nosso congelamento salarial não permite à maioria abrir mão de qualquer aumento, ainda que provisório, nos vencimentos. O caos urbano e os cada vez maiores tempos de deslocamento para o trabalho torna quase que inevitável que um grande contingente de servidores optem pelo Teletrabalho.
            Trata-se aqui de problematizar os impactos que tais programas terão para a nossa jornada, condições de vida e organização coletiva, não só apontando claramente para o fim do REAT, como também flexibilizando nossa jornada e levando a uma lógica de uberização do trabalho, na qual nem mesmo uma jornada de 40 horas semanais está garantida.
           
A IN 98 E SEUS PONTOS PROBLEMÁTICOS

            Uma leitura atenta de tal IN, que traz a primeira normatização concreta do Teletrabalho no INSS, nos permite ver que nem tudo são flores. Particularmente o parágrafo 2º do artigo 14 é nocivo quando estabelece que: “ A produtividade máxima mensal terá por base a jornada integral equivalente a oito horas diárias (...)”. Entende-se assim que o cálculo da pontuação a ser atingida se baseará desde o começo na jornada de 8 horas diárias, considerando que não se faz qualquer diferenciação entre servidores atingidos pelo REAT ou não.
            Corremos o risco de, considerando a meta atual de 90 pontos por mês estabelecida pela Portaria nº 2, ter como patamar base de meta não menos do que 120 pontos mensais, o que pode se traduzir em 160 pensões por morte por exemplo, caso sejam mantidos os parâmetros atuais.
            Além disso, tal IN deixa claro que a meta estabelecida tem que ser necessariamente superior à referente ao trabalho presencial no parágrafo 3º de seu art. 5º: “O PGT deverá estabelecer meta de desempenho para o servidor em regime de teletrabalho, a qual deverá ser superior à produtividade aferida na atividade presencial em sua unidade de trabalho.”
            Considerando-se que isso deriva de uma prática comum na iniciativa privada em decorrência da apropriação pelas empresas do tempo de deslocamento para o trabalho em prol de incremento na produção, caso tal lógica seja levada até o final teremos um incremento na produção de mais duas horas de trabalho em pontuação. Ainda que inicialmente se possa, para aumentar a adesão, se trabalhar com uma hora ou menos de pontuação a mais, se a lógica de substituição do tempo de deslocamento por produção se manter, a tendência é de que tenhamos mais duas horas de pontuação a cumprir, totalizando entre no mínimo 9 ou até 10 horas por dia de análises de processos.
            Ainda no que tange às metas de produção, e consequentemente à jornada de trabalho, temos o Parágrafo Único do art. 26: “A exclusão fundamentada na alínea "e" do inciso i do caput será aplicada aos servidores com menores índices de produtividade apurado no curso do ciclo (...)”. O art. 26, inciso I, alínea “e” estabelecem respectivamente que:

“ O servidor será desligado do regime de teletrabalho, mediante decisão da chefia imediata (…) de ofício, independentemente de instauração de processo administrativo, nas hipóteses de (…) superveniente alteração do quadro funcional da unidade, em que o quantitativo de servidores em teletrabalho passe a superar o limite de que trata o art. 7º;”

            Consideremos que, conforme dados já diversas vezes reiterados pelo DRH, teremos ao longo de 2019 em condições de se aposentarem 33% do quadro de servidores. O art. 7º da referida IN estabelece que “As unidades participantes do teletrabalho deverão manter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos servidores em exercício nas dependências da respectiva unidade de lotação”. Sendo assim, temos um quadro no qual servidores se aposentarão cada vez mais, logo o quantitativo máximo de pessoas no Teletrabalho também diminui, e o INSS tenta criar uma competição entre os servidores para ver quem produz mais, restando aos menos produtivos a saída do Teletrabalho.
            Isso em flagrante contradição com as alíneas “a” a “e”, inciso II do art. 20, as quais  priorizam servidores PCDs, com PCDs na família, estudantes em horário especial, com dependentes menores de 6 ou maiores de 65 anos, assim como gestantes e lactantes. Oras, são justamente estas pessoas, por tais dificuldades, as que tem maiores problemas em atingir uma meta igual em tal desigualdade de condições! Sendo assim, na prática tais prioridades são ignoradas ao longo do ciclo e, devido a tal competição para a permanência, temos uma sobrecarga adicional de processos, quiçá meia hora ou mais por dia.
            Outro erro deliberado está no mesmo art. 7º, desta vez não somente pela redação em si, mas por uma ausência. Não se faz qualquer diferenciação entre as APS Digitais e Polos de Concessão para com os demais setores. Se o Teletrabalho se iniciará justamente na análise de benefícios, e tornou-se obrigatório após a Portaria 2 que todas as gerências possuam uma APS Digital ou Polo, qual o sentido de estabelecer a mesma limitação de 40% (lembrando que os 10% adicionais se tratam de cadastro de reserva)? E mesmo nas demais APS, qual o sentido de tal limitação se, a partir da Portaria supracitada, os que trabalham com concessão devem se dedicar exclusivamente a tal tarefa? Tudo isto nos faz pensar que não se trata de não prejudicar o funcionamento das agências, mas sim de limitar a participação de forma a fomentar a competição entre os servidores.
            Além disso, temos o art. 30 que coloca “É responsabilidade do servidor em teletrabalho:”, e no inciso XI:

providenciar e manter sob sua responsabilidade a infraestrutura física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes para realização dos trabalhos fora das dependências das unidades do INSS, assegurando o uso de instalações que permitam o armazenamento e o tráfego de informações de maneira segura e propícia;”

            Sendo assim, problemas disto decorrem que afetam diretamente a velocidade na análise de processos, e consequentemente nossa jornada. Além de obviamente ser um problema responsabilizar os servidores por custos decorrentes de seu próprio trabalho, isso torna a velocidade na análise dos processos dependente do poder econômico do servidor, uma vez que aqueles que tem condições de comprar equipamentos de última geração terão condições muito maiores de realizar uma análise do que os demais. E os servidores PCDs são mais uma vez prejudicados, pois por vezes precisam de softwares para o trabalho adaptado, geralmente de alto custo.
            A obsessão com a redução de custos é tamanha que, além de não serem utilizados as economias decorrentes do Teletrabalho para custear a aquisição de equipamentos e mobiliário para os servidores, não se permite nem mesmo que se cumpram as metas na APS mais próxima da residência do servidor, ou que se alterne entre o trabalho em casa ou na agência, como originalmente propagado. O que se quer é reduzir custos em infraestrutura, auxílio-transporte, dentre outros, ficando a qualidade de vida dos servidores em segundo plano.
            Também sabemos que uma das principais causas na lentidão na análise se deve às quedas constantes em nossos sistemas corporativos, os quais não conseguem suportar o número de acessos simultâneos que se tem hoje. A tendência é que, com o aumento do fluxo de informações devido ao Teletrabalho e o PROBEN, tais problemas se tornem ainda mais constantes e, não tendo uma jornada fixa de trabalho, isso aumentará o nosso tempo real trabalhado ainda mais.
            Outro artigo problemático é o art. 26, o qual trata do desligamento do Teletrabalho, sendo que em seu inciso I, alínea “f” atesta a seguinte condição de desligamento: “concessão de licença ou afastamento em período superior a trinta dias consecutivos ou sessenta dias intercalados durante o ciclo de teletrabalho em curso;”. Sujeitos a jornadas intensivas de trabalho, nós servidores acabamos mais sujeitos ainda a LER/DORTs, sendo isto agravado pelo fato de que mobiliário e equipamentos ergonômicos são caros, com custos inacessíveis para grande parte dos servidores.
            Some-se a isso as consequências psicológicas decorrentes da perda do ambiente coletivo de trabalho e da mistura entre o trabalho e vida familiar, além do stress decorrente das jornadas extensivas, ocasionando potencialmente diversos tipos de transtornos não só psicológicos como psiquiátricos. Tal alínea somente piora a situação, pois muitas vezes estas enfermidades demandam tratamentos mais extensos para que as medicações façam efeito, o que será evitado pelo servidor pois pode ter como pena o seu desligamento do Teletrabalho.

PROBEN: NÃO EXISTE ALMOÇO GRÁTIS



            Apesar de ainda ser um projeto de gestão, não havendo regulamentação alguma a respeito, o PROBEN é de fato a principal saída apresentada pela administração do INSS para fazer frente ao absurdo acúmulo de processos, piorado após a implementação do INSS Digital e a abertura forçada de agenda que o acompanhou. Já são mais de 2 milhões de processos aguardando análise, e se estima que com tal programa o estoque seria zerado em dois anos.
            A urgência em dar uma solução ao problema só se agrava com as 11 mil aposentadorias apontadas com possíveis em 2019 pelo próprio INSS. Tal programa tem por base péssimas premissas, como a não realização de concursos públicos para reposição do quadro, ou ainda o congelamento salarial e sua consequente perda real do poder aquisitivo com a inflação, forçando os servidores ao trabalho extra pra manter seu nível de vida. E, o que é mais grave, a flexibilização da jornada de trabalho, que significa na prática o aumento indiscriminado da carga horária de acordo com nossas necessidades financeiras e com a variação das metas propostas a cada ciclo.
            Desde a greve de 2015 na prática não há avaliação do REAT. Ainda que isso tenha sido inicialmente uma conquista, pois com a necessidade de reposição do trabalho acumulado seria impossível o cumprimento das metas, tal fato foi aproveitado de outra forma pela administração. Com a alegação de que com o INSS Digital deveriam ser readequados os parâmetros de avaliação, o REAT foi sendo deixado de lado, ficando agora claro que a intenção é substitui-lo pelo trabalho por metas. E quem não aderir ao Teletrabalho ou ao PROBEN, fica a “opção” de trabalhar 8 horas, como está previsto ser nossa jornada na própria IN 98.
            A tempestade perfeita provocada pelas sucessivas políticas econômicas leva a que a adesão ao PROBEN seja uma falsa opção, frente ao congelamento salarial em curso. Trata-se de um aumento real de jornada, agravado pelo fato de ser um programa temporário, após o qual certamente será cobrada a manutenção dos índices de produtividade para que se possa manter o estoque de benefícios em equilíbrio sem a contratação de servidores. Pressupõe também a terceirização dos demais serviços realizados em APS, a qual se torna até mesmo um desejo de boa parte dos servidores, tendo em vista o fato consumado da não realização de concursos e a sobrecarga de trabalho gerada.
            Pressupõe ainda que, com a realização da reforma da previdência, o número de benefícios protocolados tende a diminuir, sendo o problema central a resolução do problema atual de estoque. E por fim que se dará um salto na automatização dos benefícios, tornando o aumento do número de servidores desnecessário à longo prazo. Se nada disso funcionar, o que impede a mudança de alguns marcos normativos e a terceirização completa de nossas funções? O caminho já foi aberto com a reforma trabalhista e a legalização da terceirização nas atividades finalísticas.
            A intenção de se flexibilizar nossa jornada é aberta e dita claramente nas entrevistas dos membros das diretorias. Colocam que não faz mas sentido nos tempos atuais se falar em jornada de trabalho, numa clara referência às tendências da chamada quarta revolução industrial e ao processo de uberização do trabalho, primando pela jornada por produção. Se propagandeia nesse sentido até mesmo a adoção de um aplicativo para o registro e acompanhamento do trabalho, no melhor estilo da chamada nova economia, acompanhado pela total falta de direitos trabalhistas.
            À princípio nós servidores, principalmente os da concessão, ficamos positivamente impactados, pois podemos ter um rendimento adicional para fazer frente ao aumento do custo de vida. Porém, quanto mais ficamos dependentes de tal medida para manter nosso padrão de vida, maior a precarização do trabalho. Se metade de nossos rendimentos vier de tal programa, que maravilha, dobramos nosso salário! Mas não percebemos que nosso salário real está sendo reduzido há anos com o congelamento nos gastos públicos, e com o tempo, mesmo com o PROBEN, estaremos ganhando menos e trabalhando mais.
            O fato de ser aventado que o recebimento se dará como uma verba indenizatória, isenta de impostos, é visto com bons olhos, mas pouco se pensa nas consequências disto. Sobre tal parcela do salário, que pode ser cada vez maior, não incidirá contribuição previdenciária, tendo nós que recorrer ao inseguro e problemático FUNPRESP caso não queiramos uma aposentadoria irrisória. É uma parcela do salário sem décimo terceiro, que não se mantém em caso de licença médica, sobre a qual não há um terço de férias, não há nem mesmo direito a férias, uma vez que você não a recebe se não estiver trabalhando. O direito à greve é também diretamente atacado, uma vez que o corte do salário é automático, quando não se está produzindo nada se ganha.
            Adicionado ao Teletrabalho, o que se tem é uma jornada de trabalho insana. Como já colocado neste artigo, somente com o Teletrabalho pode se chegar à uma jornada de 10 horas, com uma quantidade indefinida a mais com o PROBEN. Vários colegas com mais facilidade na análise de benefícios, seja por maior experiência, habilidade com a tecnologia, ou seja pela infeliz cultura dos indeferimentos indevidos, argumentam que o tempo real de análise é inferior ao estipulado como base, sendo possível realizar 10 ou 12 processos em menos de 6 horas. Além dessa claramente não ser a realidade da maioria dos servidores, trata-se de um raciocínio ingênuo.
            Isso porque nossos tempos de trabalho são amplamente monitorados pela DIRAT e pela DIRBEN, existe todo o instrumental necessário para a realização deste levantamento, o qual já é feito e o será durante a aplicação destes programas. Ainda que no início se consiga atingir as metas estabelecidas em período inferior ao término do mês, caso esta seja a regra geral  isso será detectado e as metas reajustadas nos ciclos seguintes. Basta que se faça um levantamento dos tempos médios de término dos processos e de dias usados para o término das metas, de forma a adequar a pontuação ao número real de horas de trabalho previsto.

QUALIDADE NA ANÁLISE EM ÚLTIMO LUGAR



            Outro problema frente a essa lógica de trabalho é a tendência de cada vez maior precariedade no reconhecimento de direitos ao trabalhador que nos procura. Essa é a nossa razão de ser, e está cada vez mais distante de nossos horizontes. O INSS Digital já provocou uma alienação quase total na análise de benefícios, a tornando um processo frio, mais um número, levando o servidor a esquecer que é toda uma vida de trabalho que está sendo analisada.
            A busca pela maior resolutividade dos processos possível, que deveria ser um direito do segurado, foi na prática abandonada, tendo que o requerente aguardar nos serviços agendáveis para sabe lá quando e com que qualidade ser analisado seu caso. E no caso dos benefícios automáticos, serem feitos com todo tido de erro somente com as informações de sistemas, sujeitos a retrabalho com revisões posteriores, ou de recursos por indeferimentos sem análise documental adequada.
            Ao colocar isso não se está afirmando que deva-se voltar aos processos físicos. Para que se adotem processos digitais não é necessário que o trabalhador seja atendido por um estagiário precarizado, recebendo um salário de fome com o pior tipo de terceirização possível, tornando todo o programa de estágio uma ficção. Nada impede que seja atendido por um servidor que realize a pré-análise, indique a documentação necessária para que se conclua o processo, oriente em caso de ausência de direito imediato, conceda quando possível, ou envie o processo em melhores condições para as APS Digitais quando não for possível finalizá-lo.
            O problema é que um atendimento digno e qualitativo do gênero demanda contratação de servidores, abertura de agências, melhoria na infraestrutura e nos sistemas corporativos. Temos como problema adicional que a superlotação das agências, as agendas distantes, a falta de educação previdenciária e a retirada de direitos leva ao conflito crescente entre o trabalhador que está de um lado do balcão e o outro. Consequentemente se torna um desejo dos servidores e uma alegria o fim do atendimento presencial, encarando como um inimigo a razão de ser de seu próprio trabalho.
            O aumento da carga de trabalho derivado do Teletrabalho e do PROBEN somente tende a piorar a qualidade na análise em prol da quantidade. Indeferimentos são sempre mais rápidos e seguros de serem feitos, exigências, pesquisas externas e quaisquer providências necessárias para o reconhecimento do direito, mas que retardem a conclusão do processo, são cada vez mais desvalorizados, sendo os segurados depois obrigados a longos processos de recursos, revisões ou gerando demandas judiciais.
            Não se quer aqui fazer uma apologia da baixa produtividade, também extremamente prejudicial ao trabalhador que necessita da Previdência. Mas o estabelecimento de parâmetros claros de qualidade na análise parecem cada vez mais distantes, estabelecendo muitas vezes normativas impossíveis de serem aplicadas na prática, pois para que se atinjam as metas estabelecidas não se pode cumprir a integralidade dos procedimentos estabelecidos. Sendo assim, na dúvida se fazem somente os procedimentos que restrinjam direitos, afinal somente a concessão irregular de benefícios é perseguida no INSS, mesmo que ausente de dolo.
            Tal alienação no trabalho não se refere somente ao distanciamento daquele que atendemos, mas também a tendência à falta de contato com os próprios colegas de trabalho. Isso não só no Teletrabalho, onde toda a lógica do trabalho é individualizado, o ambiente de trabalho é o próprio lar e se perde a visão do todo da organização. Tal distanciamento também ocorre com o PROBEN, pois mesmo que o servidor não opte pelo Teletrabalho, será impelido a um ritmo de trabalho que reduz drasticamente o contato com os demais colegas ao lado.
            A capacidade de enfrentamento coletivo é assim substancialmente reduzida e limitada, a possibilidade de greves e movimentos contestatórios reduzida. Ficam os servidores muito mais sujeitos aos arbítrios da administração e suas readequações de metas, de vencimentos, às avaliações de desempenho e mudanças legais.

OUTRA LÓGICA DE TRABALHO É NECESSÁRIA



            Como já dito no começo destas linhas, não se quer aqui convencer alguém da adesão ou não a tais programas. As políticas econômicas adotadas acabam colocando uma arma em nossas cabeças, pois a opção são deslocamentos cada vez maiores e mais custosos no caos urbano em que vivemos, salários congelados e sobrecarga de trabalho nas agências. Mas devemos problematizar todo esse processo no qual para podermos ter alguma chance de superá-lo a longo prazo.
            Valorização do salário real com manutenção dos direitos trabalhistas, contratação de servidores e ampliação do número de agências, atendimento digno, humano e qualitativo objetivando a garantia de direitos, tudo isso pode parecer ideal hoje, mas deveria ser o mínimo num projeto de Previdência que não seja seu mero sucateamento. Tudo isso demanda recursos, demanda outra política econômica e outra correlação de forças social, algo que nos parece hoje distante.
            Mas ainda que o momento seja difícil, que sejamos impelidos pelas circunstâncias a aderir a tais programas, não devemos perder tal horizonte de perspectiva, e nem deixar de brigar por isso. As conjunturas mudam, e depende de nós e da nossa organização coletiva, não só enquanto categoria mas também enquanto classe trabalhadora, a mudança desse cenário. Não podemos ficar eternamente reféns de falsas escolhas que nos são impostas.

UM CHAMADO A BASE DA SEGURIDADE SOCIAL

            Somos um grupo de servidores da Seguridade Social que milita na base da categoria da Fenasps. Não estamos em direções dos Sindic...